A inspecção de um automóvel pode ser feita, sem o risco de ser multado, até 3 meses antes do dia de registo do carro. Ou seja, tem 3 meses para evitar perder 250€! Quem avisa....
O meu carro, tem matrícula de JAN/2006 e portanto eu sabia que ele tinha que ir à inspecção este mês, e isso iria acontecer.
Porém, no passada quinta-feira (dia 21), ao subir a Av. F.P.Melo, fui surpreendido com um carro da PSP que me abordou pelas traseiras e me mandou parar. O agente disse-me que eu estava em transgressão, porque a viatura não tinha ido à inspecção antes do dia 18 passado, visto que o seu registo tinha sido efectuado em 18/JAN/2006. Verifiquei no auto de contra ordenação que efectivamente eu estava em falta. O DL 554/99 de 16/DEZ que a estabelecia no mês do registo, foi alterado pelo DL 109/2004 de 12/MAI que estabeleceu como data limite o dia do registo.
E porque perguntei ao Agente como é que eles sabiam que eu estava em falta, ele referiu-me (e mostrou-me) que no carro deles estava instalado um pequeno radar no capot, que há pouco tempo lhes passou também a indicar estas situações. E confirmei vendo, que qualquer viatura que passasse por nós, de imediato era exibida a sua matrícula e outros dados a ela relativos! E a eles Agentes, mesmo que o quisessem, era impossível evitar a coima pelas faltas detectadas pelo radar, porque os seus dados simultâneamente tinham sido registados no computador geral da PSP.
Daí, tenho para liquidar agora uma coima de €250,00!!!
É muito provável que esta alteração da lei tenha passado ao lado de muitos de vós, e daí, este e-mail destina-se somente a alertar-vos, de modo a evitarem um pagamento inglório de €250,00.
Porém, no passada quinta-feira (dia 21), ao subir a Av. F.P.Melo, fui surpreendido com um carro da PSP que me abordou pelas traseiras e me mandou parar. O agente disse-me que eu estava em transgressão, porque a viatura não tinha ido à inspecção antes do dia 18 passado, visto que o seu registo tinha sido efectuado em 18/JAN/2006. Verifiquei no auto de contra ordenação que efectivamente eu estava em falta. O DL 554/99 de 16/DEZ que a estabelecia no mês do registo, foi alterado pelo DL 109/2004 de 12/MAI que estabeleceu como data limite o dia do registo.
E porque perguntei ao Agente como é que eles sabiam que eu estava em falta, ele referiu-me (e mostrou-me) que no carro deles estava instalado um pequeno radar no capot, que há pouco tempo lhes passou também a indicar estas situações. E confirmei vendo, que qualquer viatura que passasse por nós, de imediato era exibida a sua matrícula e outros dados a ela relativos! E a eles Agentes, mesmo que o quisessem, era impossível evitar a coima pelas faltas detectadas pelo radar, porque os seus dados simultâneamente tinham sido registados no computador geral da PSP.
Daí, tenho para liquidar agora uma coima de €250,00!!!
É muito provável que esta alteração da lei tenha passado ao lado de muitos de vós, e daí, este e-mail destina-se somente a alertar-vos, de modo a evitarem um pagamento inglório de €250,00.
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